A desembargadora Rosane Portela Wolff, relatora do pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva no caso da compra dos respiradores e outros supostos crimes de responsabilidade, declarou voto pela abertura do processo contra o governador. A relatora sinalizou que Moisés sabia da contratação e foi omisso ao permitir o prejuízo aos cofres públicos.
Antes de proferir o voto, a relatora refutou a acusação contra Moisés que citava a tentativa de contratação de um hospital de campanha de Itajaí porque a denúncia, neste caso, não apresentava a mínima base legal para ser analisada. Para desembargadora, não está especificado na denúncia o fato que configuraria a prática de crime responsabilidade.
Sobre a ciência do governador sobre a compra dos 200 respiradores, a relatora citou três fatos que indicam a materialidade do caso: a apresentação de um Projeto de Lei (PL) que previa a possibilidade de pagamento antecipado em contratações emergenciais, a consulta ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, sobre os termos para pagamento antecipado, a as declarações de Moisés nas lives em que sinaliza que sabia do cotidiano das compras na Secretaria de Estado da Saúde (SES) e de detalhes da compra de respiradores.
A relatora também refutou que a decisão do Ministério Público de SC (MPSC) e do TCE de não responsabilizar Moisés pela compra interfira no processo de julgamento do impeachment, já que o julgamento de crime de responsabilidade tem figura política e a decisão do MPSC não foi realizada com as devidas provas. Além disso, desconsiderou a notícia de que a Polícia Federal (PF) não encontrou indícios da participação do governador porque o documento não está nos autos.
"A análise não trata de crime no âmbito penal, mas tão somente da responsabilidade política do representado. [...] A eventual conclusão de que Carlos Moisés da Silva não tem participação ativa ou passiva na aquisição ou na negociação direta na compra dos ventiladores pulmonares [pela polícia ou Justiça] não impacta na eventual prática de crime de responsabilidade", disse a relatora.
Segundo ela, faltaram elementos para provar que o governador atuou para obstar o prejuízo ao erário e que suposta omissão em impedir o prejuízo aos cofres públicos é suficiente para configurar crime de responsabilidade.
"Houve, no mínimo, omissão juridicamente relevante do governador do Estado de Santa Catarina na despesa realizada sem a observância das prescrições legais", acrescentou.
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